Meio Ambiente
Dia 01 de Outubro foi um dia histórico para quem acredita em ativos disruptivos e inovadores como nós.
Com a regulamentação da “CPR Verde” materializa-se todo trabalho que começamos em 2018 na REAG INVESTIMENTOS em conjunto com a Brasil Mata Viva para trazer as Unidades de Conservação Ambiental (UCS) ao mercado regulado.
Ao longo desta jornada, que já contava com a metodologia da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, foram agregados parceiros importantes como a Ernst Young EY responsável pelos laudos de avaliação e precificação dos ativos, além da PriceWaterhouseCoopers PwC responsável pela auditoria das DF’s do Fundo.
Agregamos a StoneX Brasil como nosso parceiro para a comercialização internacional dos ativos e também contamos com a assessoria jurídica de importantes nomes como Otavio Yazbek, Nelson Eizirik, Eli Loria, Daniel Kalansky, Daniel L. Monteiro e Fernando Albino.
Estamos escrevendo história na REAG INVESTIMENTOS neste novo mercado promissor de SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
Brasil regulamenta CPR Verde, título visa estimular agricultor a preservar floresta
Produtor rural poderá ter uma fonte extra de renda ao obter vantagens financeiras com a preservação ambiental.
G1 – Globo Rural
Por Reuters
01/10/2021
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que visa estimular financeiramente o agricultor a executar ações de preservação ambiental na área em que desenvolve suas atividades.
Segundo nota da Presidência da República, a CPR Verde está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, e abre alternativa de mercado para as empresas interessadas em compensar suas emissões de gases de efeito estufa.
“A medida traz vantagens financeiras para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental na área em que desenvolve suas atividades e passa a ter uma fonte extra de renda”, disse o comunicado.
Em 2020, o presidente já havia sancionado a Lei nº 13.986/2020, a fim de alterar diversos dispositivos da Lei que instituiu a Cédula de Produto Rural, o que possibilitou a emissão de CPR em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas.
“O novo Decreto, portanto, se propõe a regulamentar a chamada CPR Verde, que se prestará à compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa por parte dos agentes econômicos interessados…”, disse a nota.
Segundo a Presidência, a medida amplia os esforços para a diminuição do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa.
“O Decreto lista os produtos passíveis de servir de lastro para emissão das CPRs Verdes e, assim, confere a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa, remunerando adequadamente o produtor rural que contribuiu para o alcance deste objetivo.”
Estimativa do Ministério da Economia com base em estudo de mercado aponta um mercado potencial de 30 bilhões de reais em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.
DECRETO Nº 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.828-de-1-de-outubro-de-2021-349986833