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Entenda tudo sobre a reforma tributária

Reforma tributária começa a ganhar forma
Na semana passada, o deputado e relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou o texto com as mudanças propostas no sistema tributário brasileiro.
Apresentamos abaixo um resumo dos principais pontos do documento.

Criação do IVA (Imposto de Valor Adicionado) dual
Os atuais impostos indiretos, incidentes sobre a comercialização e circulação de bens e serviços serão substituídos por dois novos tributos:

– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substituirá os tributos federais (PIS, Cofins e IPI).

– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Em substituição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Imposto seletivo
O texto prevê a criação de um imposto seletivo sobre os bens e serviços entendidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

Simplificação
A multiplicidade de alíquotas presente no sistema tributário atual será substituída por apenas três alíquotas: normal; reduzida (50% da anterior), aplicada para os setores de saúde, educação, transporte público, insumos agropecuários, alimentos, e atividades turísticas e culturais; e zero, apenas para os casos explicitamente especificados na proposta (como ensino superior e determinados medicamentos). A definição do valor exato da alíquota normal constará no texto da PEC a ser encaminhada ao Congresso Nacional para votação.

Tratamento diferenciado
Alguns setores receberão tratamento diferenciado por não se enquadrarem ao regime de tributação por valor adicionado. São eles: combustíveis; serviços financeiros e transações imobiliárias; e compras governamentais.

Não-cumulatividade
O novo sistema será pautado exclusivamente pelo princípio da não-cumulatividade, permitindo que as empresas deduzam da base de cálculo da tributação os créditos financeiros obtidos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Dessa forma, a alíquota efetiva incidirá sobre o produto/serviço quando este atingir a etapa final da cadeia.

Tributação sobre o destino
Um grande consenso nos debates sobre o desenho de sistemas de tributação indireta é que a incidência dos tributos deve ocorrer no destino, e não na origem, como é o sistema atual. Além de proporcionar a isenção das exportações, estimulando a integração da economia nacional nas cadeias de valor globais, a tributação no destino evita o incentivo à guerra fiscal (concessão de isenções, benefícios, deduções e regimes diferenciados pelos entes federativos como mecanismo de atração de investimentos privados).           

Transição para o novo modelo
Como forma de garantir a segurança jurídica para os entes federativos (estados e municípios) e o setor privado, a proposta prevê um regime de transição gradual para o novo sistema.

– Transição federativa: o texto estabelece o período de 2029 a 2078 para a adesão integral ao princípio de tributação no destino.

– Transição para o IVA dual: a transição dos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) para o IVA dual ocorrerá no período entre 2026 e 2032. Em 2027, haverá a extinção do PIS e Cofins, e a alíquota do IPI será levada à zero. Em 2029, tem-se o início da transição do ICMS, que se estenderá até 2032.

Compensação
No novo regime, os entes federativos serão proibidos de concederem benefícios para atrair investimentos privados. Adicionalmente, para não haver quebra de contratos, os benefícios já concedidos não poderão ser interrompidos. Para contornar esses problemas, a proposta estabelece a criação pelo governo federal de dois fundos de compensação aos estados e municípios:

– Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Destinado a garantir os benefícios tributários já concedidos. O valor total do fundo será de R$160 bilhões, com duração entre 2025 e 2032.

– Fundo de Desenvolvimento Regional. Destinado a fornecer condições para os estados implementarem políticas públicas no setor de infraestrutura, além de estimular atividades com potencial de elevação de emprego e renda. Início ocorrerá em 2029, sem prazo estipulado para seu fim. A partir de 2033, o governo federal deverá destinar R$40 bilhões anuais para o fundo.

Regimes especiais
O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.

Benefícios da proposta
O sistema tributário atual é altamente complexo, promotor de grandes ineficiências e desigualdades, e indutor de alto custo de conformidade, incerteza e litigiosidade. A reforma tributária é uma agenda com o potencial de elevar substancialmente os investimentos privados, a produtividade e o crescimento econômico de médio e longo prazo, promovendo maior simplicidade, transparência, horizontalidade e equidade. Além desses efeitos diretos, a melhora da dinâmica fiscal poderá trazer canais indiretos sobre o crescimento econômico, através da redução dos prêmios de risco e, consequentemente, de menor taxa de juros de longo prazo.

Próximos passos
A liderança da Câmara dos Deputados trabalha com o prazo para votação da Proposta de Emenda Constitucional até meados de julho. Embora o calendário seja apertado para apreciação do tema antes do recesso parlamentar, são positivas as perspectivas para aprovação da reforma no início do segundo semestre do ano.

Por: Marcelo Fonseca, economista chefe da REAG Investimentos

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