Representação jurídica, fiscal e custódia para Investidores Não Residentes (INR)
A REAG oferece os serviços de representação legal para Investidores Não Residentes (INR) que têm intenção de operar no mercado brasileiro.
No âmbito da Resolução CMN nº 4.373/14 (antiga 2689/2000), a REAG, como instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atua como representante legal de INR, segundo seu registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nosso objetivo é ajudar o INR a acessar o mercado financeiro e o de capitais com eficiência, segurança e a adequada governança.
Por meio do arcabouço regulatório, os INR– estrangeiros domiciliados fora do Brasil ou brasileiros que tenham declarado sua saída definitiva do país – podem acessar os produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro, por meio de operações no ambiente da bolsa de valores ou do balcão organizado. Assim, os ativos negociados por esses investidores devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituição financeira ou, também, estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e custódia, reconhecidos pelo Banco Central ou com autorização da CVM.
De acordo com a legislação, o INR deve nomear um Representante Jurídico e Tributário, assim como deve também nomear o Custodiante. Assim, a REAG se coloca à disposição de seus clientes para atuar como: