Representação jurídica, fiscal e custódia para Investidores Não Residentes (INR)

A REAG oferece os serviços de representação legal para Investidores Não Residentes (INR) que têm  intenção de operar no mercado brasileiro.

No âmbito da Resolução CMN nº 4.373/14 (antiga 2689/2000), a REAG, como instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atua como representante legal de INR, segundo seu registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nosso objetivo é ajudar o  INR a acessar o mercado financeiro e o de capitais com eficiência, segurança e a adequada governança.

Por meio do arcabouço regulatório, os INR– estrangeiros domiciliados fora do Brasil ou brasileiros que tenham declarado sua saída definitiva do país – podem acessar os produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro, por meio de operações no ambiente da  bolsa de valores ou do balcão organizado. Assim, os ativos negociados por esses investidores devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituição financeira ou, também, estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e custódia, reconhecidos pelo Banco Central ou com autorização da CVM.

De acordo com a legislação, o INR deve nomear um Representante Jurídico e Tributário, assim como deve também nomear o Custodiante. Assim, a REAG se coloca à disposição de seus clientes para atuar como:

Representante Jurídico: responsável por apresentar todas as informações de registro do  INR para as autoridades brasileiras.

Representante Fiscal: responsável por assuntos fiscais perante as autoridades brasileiras.

Custodiante: responsável por manter atualizados os documentos e custodiar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas e, também, fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor.

Elencamos os principais serviços prestados aos nossos clientes INR:

Cadastro do investidor não-residente junto aos reguladores locais (CVM, BC e Receita);

Emissão de códigos operacionais e tributários para os investidores (CVM, RDE e CNPJ);

Cadastro junto às contrapartes e aos depositários;

Conciliação diária de posições de ativos e caixa;

Controle das obrigações tributárias;

Controle de corporate actions;

Guarda e registro dos títulos e valores mobiliários em nome do fundo ou carteira de investimentos;

Liquidação física e financeira de títulos, valores mobiliários e derivativos;

Pré-batimento de ordens e instruções de clientes versus as diferentes contrapartes;

Reporte das posições custodiadas ao investidor e aos reguladores.