Escrituração de Fundos de Investimento

A REAG, na figura de gestora diante dos cotistas de um fundo de investimento, é responsável pela geração e divulgação de uma série de informações relacionadas às atividades gerenciais e operacionais que exerce. Dentre essas atividades, pode-se incluir, mediante a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o serviço de escrituração.

A Instrução CVM 543 dispõe sobre os requisitos para registro e a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários.

Tais serviços compreendem:

I – a abertura e manutenção, em sistemas informatizados, de livros de registro;

II – o registro das informações relativas à titularidade dos valores mobiliários(…);

III – o tratamento das instruções de movimentação recebidas do titular do valor mobiliário (…);

IV – a realização dos procedimentos e registros necessários à efetivação e à aplicação aos valores mobiliários (…); 

V – o tratamento de eventos incidentes sobre os valores mobiliários.

Ainda de acordo com o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados, constam dentre as atividades envolvidas na escrituração de passivo para fundos:

disponibilização de sistema que efetue o registro e a manutenção do cadastro do cotista;

recebimento do valor da cota da controladoria de ativos;

informação sobre cotas emitidas e resgatadas e o total de cotas em estoque;

controle das posições individualizadas e histórico das movimentações dos cotistas;

liquidação dos eventos de rendimentos e amortização de cotas, liquidação, cisão, incorporação e encerramento dos fundos de investimento;

atualização do saldo dos cotistas e o recolhimento de tributos.

O portfólio de serviços de escrituração da REAG permite que administradores dos mais diversos portes possam oferecer este tipo de serviço a seus clientes de forma simples, segura e organizada. Resumidamente, nossa suíte de atendimento ao cliente consiste em:

Registro e escrituração de livros: registro eletrônico da propriedade das cotas à titularidade dos diferentes cotistas, aos vínculos e aos gravames dos investidores.

Subscrição: parametrização e cálculo para atribuição dos direitos de subscrição e  atendimento aos cotistas para registro do exercício;

Liquidação dos pagamentos: cálculo e distribuição de amortizações de custos e de rendimentos por cada investidor.

Controle das integralizações e subscrições de cotas;

Controles decorrentes de gravames, usufrutos e bloqueios judiciais sob as cotas dos fundos;

Envio periódico dos extratos de posição de cada cotistas; etc.

Dessa forma, além de suprir a exigência de divulgação das informações aos investidores, na periodicidade, no prazo e com o teor definidos pela regulamentação da CVM, a escrituração se apresenta como um serviço que caminha para propiciar a transparência no desempenho das atividades do administrador, ampliando a padronização e credibilidade de suas práticas e seus processos.