Escrituração de Fundos de Investimento
A REAG, na figura de gestora diante dos cotistas de um fundo de investimento, é responsável pela geração e divulgação de uma série de informações relacionadas às atividades gerenciais e operacionais que exerce. Dentre essas atividades, pode-se incluir, mediante a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o serviço de escrituração.
A Instrução CVM 543 dispõe sobre os requisitos para registro e a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários.
Tais serviços compreendem:
I – a abertura e manutenção, em sistemas informatizados, de livros de registro;
II – o registro das informações relativas à titularidade dos valores mobiliários(…);
III – o tratamento das instruções de movimentação recebidas do titular do valor mobiliário (…);
IV – a realização dos procedimentos e registros necessários à efetivação e à aplicação aos valores mobiliários (…);
V – o tratamento de eventos incidentes sobre os valores mobiliários.
Ainda de acordo com o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados, constam dentre as atividades envolvidas na escrituração de passivo para fundos: